STJ — 2063159

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData do julgamento: 2022-08-22Data da publicação: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4886936e478d6bfabc817d0ef7cb7fd49f65e3957f553f8e2bf338a424cb7c9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000823392
Número de registro na fonte
202200265948
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c4886936e478d6bfabc817d0ef7cb7fd49f65e3957f553f8e2bf338a424cb7c9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal local, ao apreciar as provas produzidas nos autos, concluiu que "restou comprovada também a falha técnica cirúrgica diante do laudo em que atestou o nexo causal médico entre o óbito do falecido e as complicações infecciosas apresentadas decorrentes do procedimento de Apendicectomia a que foi submetido". Pontuou, ainda, que "a falha na abordagem diagnóstica e terapêutica das complicações pós cirurgia e que contribuiu para a péssima evolução, havendo nexo causal entre as complicações infecciosas e o óbito do paciente" (fl. 1.037, e-STJ). Nestas circunstâncias, afigura-se inviável rever tais conclusões, diante do óbice da Súmula 7/STJ.
  2. A jurisprudência desta Corte orienta que, em se tratando de famílias de baixa renda, há presunção relativa de colaboração financeira entre os seus membros, sendo devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores do falecido, a despeito de prova da dependência econômica, admitido o direito de acrescer. Precedentes.
  3. A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no que se refere ao inconformismo quanto ao valor fixado a título de dano moral, configura deficiência na fundamentação, incidindo-se a Súmula 284 do STF.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. O Tribunal local, ao apreciar as provas produzidas nos autos, concluiu que "restou comprovada também a falha técnica cirúrgica diante do laudo em que atestou o nexo causal médico entre o óbito do falecido e as complicações infecciosas apresentadas decorrentes do procedimento de Apendicectomia a que foi submetido". Pontuou, ainda, que "a falha na abordagem diagnóstica e terapêutica das complicações pós cirurgia e que contribuiu para a péssima evolução, havendo nexo causal entre as complicações infecciosas e o óbito do paciente" (fl. 1.037, e-STJ). Nestas circunstâncias, afigura-se inviável rever tais conclusões, diante do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte orienta que, em se tratando de famílias de baixa renda, há presunção relativa de colaboração financeira entre os seus membros, sendo devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores do falecido, a despeito de prova da dependência econômica, admitido o direito de acrescer. Precedentes. 3. A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no que se refere ao inconformismo quanto ao valor fixado a título de dano moral, configura deficiência na fundamentação, incidindo-se a Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.