Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal local, ao apreciar as provas produzidas nos autos,
concluiu que "restou comprovada também a falha técnica cirúrgica
diante do laudo em que atestou o nexo causal médico entre o óbito do
falecido e as complicações infecciosas apresentadas decorrentes do
procedimento de Apendicectomia a que foi submetido". Pontuou, ainda,
que "a falha na abordagem diagnóstica e terapêutica das complicações
pós cirurgia e que contribuiu para a péssima evolução, havendo nexo
causal entre as complicações infecciosas e o óbito do paciente" (fl.
1.037, e-STJ). Nestas circunstâncias, afigura-se inviável rever tais
conclusões, diante do óbice da Súmula 7/STJ.
- A jurisprudência desta Corte orienta que, em se tratando de
famílias de baixa renda, há presunção relativa de colaboração
financeira entre os seus membros, sendo devido, a título de dano
material, o pensionamento mensal aos genitores do falecido, a
despeito de prova da dependência econômica, admitido o direito de
acrescer. Precedentes.
- A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no
que se refere ao inconformismo quanto ao valor fixado a título de
dano moral, configura deficiência na fundamentação, incidindo-se a
Súmula 284 do STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. O Tribunal local, ao apreciar as provas produzidas nos autos,
concluiu que "restou comprovada também a falha técnica cirúrgica
diante do laudo em que atestou o nexo causal médico entre o óbito do
falecido e as complicações infecciosas apresentadas decorrentes do
procedimento de Apendicectomia a que foi submetido". Pontuou, ainda,
que "a falha na abordagem diagnóstica e terapêutica das complicações
pós cirurgia e que contribuiu para a péssima evolução, havendo nexo
causal entre as complicações infecciosas e o óbito do paciente" (fl.
1.037, e-STJ). Nestas circunstâncias, afigura-se inviável rever tais
conclusões, diante do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte orienta que, em se tratando de
famílias de baixa renda, há presunção relativa de colaboração
financeira entre os seus membros, sendo devido, a título de dano
material, o pensionamento mensal aos genitores do falecido, a
despeito de prova da dependência econômica, admitido o direito de
acrescer. Precedentes.
3. A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no
que se refere ao inconformismo quanto ao valor fixado a título de
dano moral, configura deficiência na fundamentação, incidindo-se a
Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.