Cumprimento Provisório de Decisão — Alienação Fiduciária — TJAL 00002204820138020054

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoOrgao: Foro de Maceió - 3ª Vara Cível da CapitalGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-11-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1c3e9390ae3d2352920fab00f3862bc266ed99bc41c1d58062b57c8803a6043

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: b1c3e9390ae3d2352920fab00f3862bc266ed99bc41c1d58062b57c8803a6043
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: b1c3e9390ae3d2352920fab00f3862bc266ed99bc41c1d58062b57c8803a6043
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-19 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2020-05-08 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2020-05-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2020-05-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2020-09-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2020-09-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2020-09-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2020-09-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2021-02-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2021-02-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-05-20 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-19 a 2021-02-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-03
Definitivo (TPU 246)
2021-02-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-09-02
Publicação (TPU 92)
2020-09-02
Publicação (TPU 92)
2020-09-02
Publicação (TPU 92)
2020-09-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-05-20
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2020-05-08
Conclusão (TPU 51)
2020-05-08
Apensamento (TPU 135)
2019-11-19
Registro Processual (TPU 12296)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-02T09:12:12.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2020-09-02T09:12:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2020-09-02T09:12:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2021-02-03T10:14:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2021-02-03T10:15:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2019-11-19T10:39:54.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  7. 2020-05-08T18:00:10.000Z — Apensamento (TPU 135)
  8. 2020-09-01T19:52:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2020-05-20T19:22:09.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  10. 2020-05-08T18:00:48.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.