Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
f250f534d5f580ea4b50258fb53deab033dc12f6761dfb93b2a1fdf1f913bf34 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
f250f534d5f580ea4b50258fb53deab033dc12f6761dfb93b2a1fdf1f913bf34 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 181 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-08-09 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156 - 2016-01-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2020-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2020-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2020-09-10 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2020-09-10 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2020-09-10 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2020-09-10 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2023-04-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2023-05-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2023-05-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2023-05-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2023-05-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2023-06-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2023-06-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2023-06-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2023-06-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2013-08-09 trata do assunto oficial «Adicional de Hora Extra»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/156 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-01-28 trata do assunto oficial «Adicional de Hora Extra»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/160 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2020-09-10 trata do assunto oficial «Adicional de Hora Extra»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T13:13:41.278000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120202000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f250f534d5f580ea4b50258fb53deab033dc12f6761dfb93b2a1fdf1f913bf34
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 181 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-03 a 2023-06-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-06-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-06-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-24
- Publicação (TPU 92)
- 2023-06-24
- Publicação (TPU 92)
- 2023-06-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-06-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-06-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-20
- Petição (TPU 85)
- 2023-06-13
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Hora Extra | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Aviso Prévio | Indenização por Dano Moral | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário por Fora - Integração | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários na Justiça do Trabalho | Custas / Emolumentos | Adicional Noturno | Adicional de Periculosidade
Atos 1–40 de 181. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001141120125040024 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Hora Extra | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Aviso Prévio | Indenização por Dano Moral | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário por Fora - Integração | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários na Justiça do Trabalho | Custas / Emolumentos | Adicional Noturno | Adicional de Periculosidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 181 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-06-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f250f534d5f580ea4b50258fb53deab033dc12f6761dfb93b2a1fdf1f913bf34. SHA-256 do comentário:a0cb9318e45e18961525c8b3ac2f37fc934c84747ed6ecac4157ab327194480f.