STJ — 956367

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 762d174d5795ce2831787dd3f1a4aba899f3d26b8ab032f5eda7577fdccee6e8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000903265
Número de registro na fonte
202404079224
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 762d174d5795ce2831787dd3f1a4aba899f3d26b8ab032f5eda7577fdccee6e8
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: 762d174d5795ce2831787dd3f1a4aba899f3d26b8ab032f5eda7577fdccee6e8
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de agravante condenado por roubo majorado, alegando nulidade da condenação por basear-se em reconhecimento fotográfico irregular.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pode ser mantida com base em conjunto probatório que inclui reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, mas corroborado por outros elementos de prova.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem considerou que a irregularidade no reconhecimento judicial não compromete a validade do conjunto probatório, que é amparado por elementos autônomos e suficientes, como declarações detalhadas da vítima e depoimentos dos policiais. 4. A jurisprudência do STJ admite que, mesmo com a inobservância do art. 226 do CPP, a condenação pode ser mantida se houver outras provas produzidas em contraditório judicial que sustentem a autoria delitiva. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, que não se presta à revisão de provas, mas sim à proteção da liberdade quando ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de agravante condenado por roubo majorado, alegando nulidade da condenação por basear-se em reconhecimento fotográfico irregular. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pode ser mantida com base em conjunto probatório que inclui reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, mas corroborado por outros elementos de prova. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem considerou que a irregularidade no reconhecimento judicial não compromete a validade do conjunto probatório, que é amparado por elementos autônomos e suficientes, como declarações detalhadas da vítima e depoimentos dos policiais. 4. A jurisprudência do STJ admite que, mesmo com a inobservância do art. 226 do CPP, a condenação pode ser mantida se houver outras provas produzidas em contraditório judicial que sustentem a autoria delitiva. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, que não se presta à revisão de provas, mas sim à proteção da liberdade quando ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.