Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00001064120048250004

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CANHOBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-06-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39521b4693534ff1132d32aaa2603a88aab0eb714c88bd4505b16289f264205e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 39521b4693534ff1132d32aaa2603a88aab0eb714c88bd4505b16289f264205e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: 39521b4693534ff1132d32aaa2603a88aab0eb714c88bd4505b16289f264205e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-06-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  2. 2009-08-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  3. 2010-08-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  4. 2010-08-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2011-03-14 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  6. 2011-06-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  7. 2011-08-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2011-10-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  9. 2012-02-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  10. 2012-04-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2012-07-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2012-08-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2013-02-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2013-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2013-08-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2014-03-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2014-04-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2016-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-08-21 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-03 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-11 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:10:57.990000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090615120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 39521b4693534ff1132d32aaa2603a88aab0eb714c88bd4505b16289f264205e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-06-15 a 2016-06-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Definitivo (TPU 246)
2014-04-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-04-28
Definitivo (TPU 246)
2014-04-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-04-08
Recebimento (TPU 132)
2014-03-24
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-03-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-03-06
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-21T11:01:59.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-22T10:14:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-06-22T10:14:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-06-22T10:14:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-06-22T10:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-04-28T12:52:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-11-20T10:46:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-07-31T10:38:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2010-08-06T14:57:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2010-04-22T11:00:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-01-15T16:34:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2009-06-15T14:04:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-05-18T11:51:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2014-04-28T12:53:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2014-04-28T12:53:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2014-04-08T13:22:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2014-03-24T13:15:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2014-03-14T11:22:47.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18155",
        "nome": "Canhoba/Comarca de Gararu"
      }
    }
  19. 2014-03-06T12:20:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-02-19T09:16:45.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2013-08-16T08:39:11.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2013-07-31T10:38:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-07-30T13:40:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2013-07-22T08:50:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2013-07-17T14:03:10.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2013-07-17T14:03:10.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  27. 2013-07-05T14:39:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-07-05T14:35:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2013-02-20T14:57:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2013-02-19T08:54:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2013-02-08T08:26:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2013-01-31T13:49:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-08-10T12:32:31.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2012-07-27T12:26:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-07-04T14:41:04.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2012-06-27T11:07:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-04-19T08:07:05.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2012-03-19T18:06:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-03-19T18:02:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2012-03-08T12:00:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.