O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Empréstimos Compulsórios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aquisição de combustíveis Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-07-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2002-07-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2003-05-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2003-08-22 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2003-12-11 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2004-03-05 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2004-07-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2010-10-06 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2010-10-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-09-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-09-02 — Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-09-02 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-09-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-10-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-10-26 — Desapensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-10-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-03-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-03-18 — Guarda Intermediária Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-07-12 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-10-28 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-26 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-04-01T04:06:39.079000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20020716000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 64f14572bedc88a725737363679c47cdec528ddb5cfbcdc5ebe9374b51f66a52
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-07-16 a 2024-03-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-18
- Guarda Intermediária (TPU 866)
- 2017-03-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-10-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-10-26
- Desapensamento (TPU 137)
- 2016-10-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-09-13
- Publicação (TPU 92)
- 2016-09-02
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2016-09-02
- Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
- 2016-09-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2010-10-28
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2010-10-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2008-07-11
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00022380320024047007 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Francisco Beltrão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Guarda Intermediária”, em 2024-03-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
64f14572bedc88a725737363679c47cdec528ddb5cfbcdc5ebe9374b51f66a52. SHA-256 do comentário:a5808535cc569b1063b32b7df6f1e8356e40b7300407c578116a8c1375f735ab.