O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 351 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-10-22 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2020-11-24 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2020-12-15 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/299 - 2022-10-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2022-11-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/310 - 2023-12-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/319 - 2024-02-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/322 - 2024-04-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/325 - 2024-08-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/328 - 2024-08-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/330 - 2025-01-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/332 - 2025-05-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/338 - 2025-11-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/341 - 2026-06-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/346 - 2026-07-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/283/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283 - 2026-08-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/288/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/288 - 2026-09-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/292
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2020-10-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2020-11-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2020-12-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/299
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-21T17:09:35.546000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200113113308
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4e09f9fb05e4aabbdcb1aa3272102f975531a2b16b8cf0942654598c6a093521
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 351 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-13 a 2026-09-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-01
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-31
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-26
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Horas Extras | Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Depósito/Diferenças | Multa de 40% do FGTS | Aviso Prévio | Contratuais | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário | Gratificação de Férias
Atos 1–40 de 351. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000103520205050016 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Horas Extras | Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Depósito/Diferenças | Multa de 40% do FGTS | Aviso Prévio | Contratuais | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário | Gratificação de Férias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “16ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 351 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4e09f9fb05e4aabbdcb1aa3272102f975531a2b16b8cf0942654598c6a093521. SHA-256 do comentário:dc449079b9e8c4804a905a6cd8027f720ba595a8a9c56218ed6bf813ad46706d.