Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 01504073420158210001

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-06-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 692b3dae29b44298dd7d5015a265eb6aee7744402b334c0cc09736cc33d21da3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 692b3dae29b44298dd7d5015a265eb6aee7744402b334c0cc09736cc33d21da3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 692b3dae29b44298dd7d5015a265eb6aee7744402b334c0cc09736cc33d21da3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-09-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-11-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2016-11-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2016-11-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-03-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-07-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-10-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-10-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-05-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-05-03 — Prisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-05-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2019-08-29 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2019-08-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2019-08-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2019-08-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção» em 2019-08-29 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-29 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:42:49.434242088Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-06-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-06-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 692b3dae29b44298dd7d5015a265eb6aee7744402b334c0cc09736cc33d21da3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-02 a 2019-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-29
Definitivo (TPU 246)
2019-08-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-08-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-08-29
Extinção (TPU 456)
2019-05-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-05-03
Prisão (TPU 128)
2019-05-03
Expedição de documento (TPU 60)
2017-10-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-10-11
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-10
Recebimento (TPU 132)
2017-03-21
Recebimento (TPU 132)
2016-11-22
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-02T11:40:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2016-09-02T12:40:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2016-11-04T14:07:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-11-18T07:11:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-11-21T09:12:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-11-22T12:33:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2017-03-21T16:56:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2017-07-10T15:42:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2017-10-11T14:02:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2017-10-16T14:51:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2019-05-03T11:05:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2019-05-03T12:46:01.000Z — Prisão (TPU 128)
  13. 2019-05-06T08:46:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2019-08-29T14:50:38.000Z — Extinção (TPU 456)
  15. 2019-08-29T14:50:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2019-08-29T14:51:17.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  17. 2019-08-29T14:51:36.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.