Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Depois de anos afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária, um segurado é chamado para nova perícia e recebe a notícia de que sua condição não tem mais perspectiva de recuperação. É nesse momento que entra em cena a aposentadoria por incapacidade permanente, benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
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74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um trabalhador afastado por mais de duas semanas por uma cirurgia costuma ouvir falar em auxílio-doença, nome popular que a lei já não usa mais oficialmente: hoje o benefício se chama auxílio por incapacidade temporária, embora a lógica de concessão continue parecida.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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9e8265fe99efbca7f60b82bedb96e461105ead2d145cc99328f6fef6f6f87cae - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, conflito.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quando uma doença ou sequela impede de forma definitiva o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício que a Lei 8.213/1991 tratava como aposentadoria por invalidez e que o artigo 42 disciplina. A troca de nome, feita pela reforma de 2019, não mudou a essência: é o amparo para quem não tem mais condições de
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando uma doença ou lesão afasta a pessoa do trabalho por mais de duas semanas, entra em cena o benefício que a Lei 8.213/1991 chamava de auxílio-doença e que hoje leva o nome de auxílio por incapacidade temporária. O artigo 59 é quem define quando ele é devido, e conhecê-lo ajuda a não perder dias de pagamento por desinformação. A lógica do benefício é
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Concessão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Incapacidade Laborativa Parcial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-11-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-11-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-11-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-12-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-12-10 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-12-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-12-11 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-12-10 trata do assunto oficial «Concessão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:37:28.968000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20241118153746
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-11-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b578a05ea1ba1feff8ad6ab3f09c25ee1f1a474dd0de4763033d819324e5eb63
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-11-18 a 2024-12-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-11
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-12-11
- Remessa (TPU 123)
- 2024-12-10
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2024-12-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-11-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-11-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-18
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Concessão | Incapacidade Laborativa Parcial | Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.