STJ — 203219
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2630befa6c69824e969850f9df041cab8866295fa8fcf06c33678930f5364003
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FORNECIMENTO DE CÓPIA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTOS DIGITAIS. DISPONIBILIZADO ACESSO AO CONTEÚDO INTEGRAL DE TODAS AS MÍDIAS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AÇÃO PENAL JÁ JULGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JULGADO. AUSENTE ILEGALIDADE NAS INTERCEPTAÇÕES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Oportunizados o contraditório e a ampla defesa, sendo deferido à defesa o acesso integral ao conteúdo de todas as mídias referentes à interceptação telefônica, não se evidencia o cerceamento de defesa no tocante ao indeferimento de cópia da interceptação, mormente porque digitais os autos.
- Rejeitada a tese de nulidade e cerceamento de defesa se a defesa teve acesso integral aos dados colhidos pelas quebras de sigilos, dentre eles o telemático, disponibilizado por meio de mídias constantes dos autos. Precedente.
- Ausente a demonstração de efetivo prejuízo, não há falar em nulidade do ato processual. Incidência do princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte, o que, conforme as premissas delineadas no acórdão, não ocorreu, na espécie. Precedente.
- Recurso ordinário improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996 ***** LICT LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000014
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1001797 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 846067 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-07-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1975147 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL