Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal — Violência Doméstica Contra a Mulher — TJES 00000177820228080030

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) CriminalOrgao: 4ª VARA CRIMINAL - LINHARESGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-01-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d0e4ffe343f04c5611862c523353347401f4aa08c0a5e848369a6e4107c1af0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe

Tema documentado no texto da fonte

Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

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Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b326f3672dfdadc6ccb02c06cef9f6d9ba2ee1f43a27f8b073af595d169217cb
  • Registro documental: 9d0e4ffe343f04c5611862c523353347401f4aa08c0a5e848369a6e4107c1af0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Lei Maria da Penha: quais situações ela protege

Tema documentado no texto da fonte

Muita gente só descobre se está protegida pela Lei Maria da Penha quando já vive uma situação de medo dentro de casa. A dúvida é legítima, porque a lei não protege qualquer conflito: ela tem um recorte próprio, definido por quem são as pessoas envolvidas e pelo tipo de sofrimento imposto. Esta página percorre os dois filtros que a lei usa. Primeiro, o

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Âncoras do vínculo: maria, penha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d5d81afb0ac979c062b7420805f34e3fb066d3504959dd508e4746090330a8a2
  • Registro documental: 9d0e4ffe343f04c5611862c523353347401f4aa08c0a5e848369a6e4107c1af0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-01-05 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-01-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-01-05 — Medida protetiva; Proibição de contato com a ofendida (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); A mulher (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2022-01-05 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2022-01-12 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2022-01-12 — Remessa; não cumpridos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2022-01-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2022-01-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2022-02-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-05 a 2022-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-10
Definitivo (TPU 246)
2022-01-12
Recebimento (TPU 981)
2022-01-12
Recebimento (TPU 132)
2022-01-12
Remessa (TPU 982)
2022-01-12
Remessa (TPU 123)
2022-01-12
Redistribuição (TPU 36)
2022-01-05
Protocolo de Petição (TPU 118)
2022-01-05
Medida protetiva (TPU 11425)
2022-01-05
Distribuição (TPU 26)
2022-01-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Violência Doméstica Contra a Mulher

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-01-05T15:56:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  2. 2022-01-05T15:55:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  3. 2022-01-12T16:24:28.000Z — Redistribuição (TPU 36)
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  4. 2022-01-12T16:19:49.000Z — Remessa (TPU 123)
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  5. 2022-01-12T16:24:29.000Z — Remessa (TPU 982)
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  6. 2022-01-05T18:26:00.000Z — Medida protetiva (TPU 11425)
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    }
  7. 2022-02-10T16:38:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2022-01-05T19:32:56.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  9. 2022-01-12T16:46:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2022-01-12T16:21:40.000Z — Recebimento (TPU 981)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.