Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 195 da Lei 9.279/1996 lista as condutas que configuram crime de concorrência desleal, e todas elas giram em torno de um mesmo eixo: o uso de meio fraudulento para desviar clientela de outrem. Não basta o autor mostrar que perdeu vendas ou que um produto concorrente parece com o dele; é preciso apontar QUAL conduta fraudulenta específica foi praticada — divulgação de informação falsa sobre o concorrente, uso de nome ou sinal que gera confusão, aliciamento de empregado para obter segredo, entre outras hipóteses do artigo.
Trecho de Concorrência desleal: como se defender da acusação · O que a acusação precisa provar para se sustentar · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: concorrencia, desleal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e44daf0393614327646661ea77c33320976eb651bc902ae0e3e43e58676df0bb - Registro documental:
80e8d3d545d1dd5e1e9ff39a06c8258ea17540fef7136146381b52fd03a775ae - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Em regra, nome empresarial e marca semelhantes, mas de titularidades diferentes, podem conviver, cabendo ressaltar que a tutela do nome empresarial circunscreve-se à unidade federativa de competência da junta comercial em que inscritos os atos constitutivos da empresa, enquanto o registro da marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial confere ao titular o direito de uso exclusivo do signo em todo o território nacional. Precedentes. 2. A jurisprudência do STJ admite, contudo, que nome empresarial anterior impeça o uso ou registro de marca idêntica ou semelhante, em se tratando de empresas no mesmo ramo de atividade, quando houver coincidência no tocante ao âmbito geográfico de exploração dos seus serviços e possibilidade de confusão ao público consumidor. Precedentes. 3. Hipótese em que o acórdão recorrido, a partir do exame das provas juntadas aos autos, assentou que ambos os estabelecimentos comerciais localizavam-se não só no mesmo Estado (RS), como "lado a lado", e que o objeto social das empresas causava potencial confusão aos consumidores. 4. Para concluir, ao contrário do acórdão recorrido, que as empresas não atuariam na mesma área geográfica e que não estaria configurada possibilidade de confusão ao público consumidor, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível, haja vista o óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 1449182, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.794.766 do STJ: propriedade industrial · A fundamentação do REsp 1.794.766, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: industrial, propriedade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
15ed2aeb8c5284ff1321d05cc24c6dfbd28ce59bd6bebdfbd21393ca64a1a68a - Registro documental:
80e8d3d545d1dd5e1e9ff39a06c8258ea17540fef7136146381b52fd03a775ae - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 143 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes contra a Propriedade Industrial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes de Concorrência Desleal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-09-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-01-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2020-02-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2020-03-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2020-04-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2020-08-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2020-09-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2020-10-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2020-11-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2021-01-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2021-01-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2021-02-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2021-03-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2021-04-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2021-05-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2021-07-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2021-07-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2021-07-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-22T01:01:17.338000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170918150706
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-09-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 80e8d3d545d1dd5e1e9ff39a06c8258ea17540fef7136146381b52fd03a775ae
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 143 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-18 a 2021-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-22
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-05-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-02-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-01-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-01-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-09-25
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 143. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01306693620178050001 no TJBA começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Crimes contra a Propriedade Industrial | Crimes de Concorrência Desleal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VSJE CRIMINAL (VESPERTINO)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 143 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
80e8d3d545d1dd5e1e9ff39a06c8258ea17540fef7136146381b52fd03a775ae. SHA-256 do comentário:7e677943280df6c94d92b8be2fdf87c35e0d994fa26f90f9e5404bdb68d0eaa5.