Cumprimento Provisório de Decisão — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 07001811320218020027

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: Foro de Passo de Camaragibe - Vara de Único Ofício de Passo de CamaragibeGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-04-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25b8f63e58779669842a8e9c69ad25f14aeb8389d497f0624ebbc6a33eb3caa4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07001811320218020027 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Passo de Camaragibe - Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2022-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 25b8f63e58779669842a8e9c69ad25f14aeb8389d497f0624ebbc6a33eb3caa4. SHA-256 do comentário: d5c4bee1b34ff9f1068e2ce671ebe52e37819d70d12a2b05b23856bb8e3b701a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 25b8f63e58779669842a8e9c69ad25f14aeb8389d497f0624ebbc6a33eb3caa4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: 25b8f63e58779669842a8e9c69ad25f14aeb8389d497f0624ebbc6a33eb3caa4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-04-28 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2021-05-26 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2021-10-05 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2022-01-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2022-01-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2022-01-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2022-01-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2022-01-10 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2022-01-11 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-01-11 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-01-25 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2022-01-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2022-01-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2022-01-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2022-02-11 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2022-02-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2022-02-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2022-02-24 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-01-10 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T12:00:26.270000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210428162451
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-04-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 25b8f63e58779669842a8e9c69ad25f14aeb8389d497f0624ebbc6a33eb3caa4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-28 a 2022-02-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-24
Expedição de documento (TPU 60)
2022-02-24
Definitivo (TPU 246)
2022-02-18
Documento (TPU 581)
2022-02-11
Documento (TPU 581)
2022-01-28
Publicação (TPU 92)
2022-01-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-01-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-01-25
Expedição de documento (TPU 60)
2022-01-11
Custas (TPU 479)
2022-01-11
Custas (TPU 479)
2022-01-10
Registro Processual (TPU 12296)
2022-01-10
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-02-24T14:24:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2021-04-28T16:25:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  3. 2022-02-18T11:10:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2022-02-11T03:39:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  5. 2022-01-28T13:13:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-01-26T00:32:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2022-01-25T14:34:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  8. 2022-01-25T14:19:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2022-01-11T10:54:24.000Z — Custas (TPU 479)
  10. 2022-01-11T10:53:55.000Z — Custas (TPU 479)
  11. 2022-01-10T10:11:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2022-01-10T10:09:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2022-01-10T10:08:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2022-01-10T10:05:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2022-01-10T10:03:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  16. 2021-11-22T09:56:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2021-11-19T17:48:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2021-11-19T17:34:56.000Z — Desistência (TPU 463)
  19. 2021-10-06T08:25:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2021-10-05T17:10:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  21. 2021-09-09T11:24:01.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2021-09-08T14:08:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2021-09-08T11:57:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2021-06-11T12:00:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2021-05-26T11:05:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2021-05-26T10:28:30.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  27. 2021-05-18T10:16:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2021-05-17T14:00:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2021-05-17T10:17:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2021-04-28T16:25:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2022-02-24T14:22:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.