Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00001815420088250032

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: NOSSA SENHORA DE LOURDESGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 392d15841b2d4d853a3de7d43932716da61407654c06f955438aea83393fd36f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001815420088250032 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Juros | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NOSSA SENHORA DE LOURDES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-05-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 392d15841b2d4d853a3de7d43932716da61407654c06f955438aea83393fd36f. SHA-256 do comentário: 0d02f7e5f80d59a9d2d33d97fc280e592621e20542be697e2c7f717084369226.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 392d15841b2d4d853a3de7d43932716da61407654c06f955438aea83393fd36f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 392d15841b2d4d853a3de7d43932716da61407654c06f955438aea83393fd36f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 392d15841b2d4d853a3de7d43932716da61407654c06f955438aea83393fd36f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: 392d15841b2d4d853a3de7d43932716da61407654c06f955438aea83393fd36f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2010-07-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2010-08-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2010-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2011-09-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2012-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2012-07-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2012-07-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2012-08-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2012-12-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2013-05-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2013-12-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2014-01-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2014-01-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2014-02-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2014-03-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2014-03-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2015-03-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-08-16 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:59:29.404000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100420120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 392d15841b2d4d853a3de7d43932716da61407654c06f955438aea83393fd36f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-20 a 2015-05-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-24
Definitivo (TPU 246)
2014-03-21
Definitivo (TPU 246)
2014-03-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-02-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-02-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-01-08
Petição (TPU 85)
2014-01-08
Conclusão (TPU 51)
2013-12-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-05-08
Documento (TPU 581)
2013-02-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-12-19
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Juros | Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-21T08:41:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-02-18T11:58:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2013-02-21T10:06:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2012-08-13T09:47:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2011-12-09T12:30:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-06-02T13:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-04-22T12:04:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-03-24T14:34:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2014-03-21T11:28:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2014-03-20T10:55:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2014-02-14T10:45:53.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18157",
        "nome": "Nossa Senhora de Lourdes/Comarca de Gararu"
      }
    }
  12. 2014-01-08T12:34:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-01-08T12:20:10.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2013-12-19T11:37:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2013-05-08T13:24:42.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2012-12-19T09:18:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2012-08-10T12:56:53.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 2012-07-05T10:23:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-07-05T10:21:48.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2012-07-04T13:09:27.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2011-09-12T09:46:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2011-05-10T17:37:11.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  23. 2011-02-21T12:38:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2010-09-23T08:03:33.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2010-09-20T09:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2010-09-20T08:47:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2010-09-15T09:06:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2010-08-16T09:41:55.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  29. 2010-07-27T10:02:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2010-07-23T10:23:41.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2010-07-12T09:27:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2010-04-26T13:27:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2010-04-22T10:58:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2010-04-20T18:30:19.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.