STJ — 203201

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-03-05Data Publicacao: 2025-03-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78ef7451e0d0769746df7d2479e152a4e67692bc290d8abc7e3836980efcfc9c

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Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe

Tema documentado no texto da fonte

Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.

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  • Registro documental: 78ef7451e0d0769746df7d2479e152a4e67692bc290d8abc7e3836980efcfc9c
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus para manter as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006.
  2. No caso dos autos, foram mantidas as medidas protetivas de proibição de se aproximar ou contatar a vítima, para a proteção da sua integridade física e psicológica, especialmente diante de sua expressa manifestação nesse sentido.
  3. Ademais, o paciente está em liberdade, e as medidas protetivas visam apenas impedir sua aproximação ou contato com a vítima e seus familiares. Dessa forma, o cumprimento dessas restrições não indica risco algum ao seu status libertatis.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus para manter as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006. 2. No caso dos autos, foram mantidas as medidas protetivas de proibição de se aproximar ou contatar a vítima, para a proteção da sua integridade física e psicológica, especialmente diante de sua expressa manifestação nesse sentido. 3. Ademais, o paciente está em liberdade, e as medidas protetivas visam apenas impedir sua aproximação ou contato com a vítima e seus familiares. Dessa forma, o cumprimento dessas restrições não indica risco algum ao seu status libertatis. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.