Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E
PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento ao recurso em habeas corpus para manter as medidas
protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006.
- No caso dos autos, foram mantidas as medidas protetivas de
proibição de se aproximar ou contatar a vítima, para a proteção da
sua integridade física e psicológica, especialmente diante de sua
expressa manifestação nesse sentido.
- Ademais, o paciente está em liberdade, e as medidas protetivas
visam apenas impedir sua aproximação ou contato com a vítima e seus
familiares. Dessa forma, o cumprimento dessas restrições não indica
risco algum ao seu status libertatis.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E
PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento ao recurso em habeas corpus para manter as medidas
protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006.
2. No caso dos autos, foram mantidas as medidas protetivas de
proibição de se aproximar ou contatar a vítima, para a proteção da
sua integridade física e psicológica, especialmente diante de sua
expressa manifestação nesse sentido.
3. Ademais, o paciente está em liberdade, e as medidas protetivas
visam apenas impedir sua aproximação ou contato com a vítima e seus
familiares. Dessa forma, o cumprimento dessas restrições não indica
risco algum ao seu status libertatis.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.