Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, INCISO II, DO
CÓDIGO PENAL MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS
CORPUS COLETIVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A ação constitucional do habeas corpus não é via adequada para
se requerer a declaração de inconstitucionalidade de lei, em tese,
pois tal matéria é reservada ao controle concentrado de normas, de
competência do Supremo Tribunal Federal" (HC n. 291.368/SE, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 6/6/2014).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, INCISO II, DO
CÓDIGO PENAL MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS
CORPUS COLETIVO.
1. "A ação constitucional do habeas corpus não é via adequada para
se requerer a declaração de inconstitucionalidade de lei, em tese,
pois tal matéria é reservada ao controle concentrado de normas, de
competência do Supremo Tribunal Federal" (HC n. 291.368/SE, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 6/6/2014).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.