Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALTERAÇÃO DO
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM
CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL MAJORADO. RECURSO PROVIDO PARA
CONCESSÃO DA ORDEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- o acusado é primário e a pena-base foi fixada no mínimo legal -
portanto, com as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis -
e a reprimenda definitiva inferior a oito anos de reclusão.
- Embora a Corte local haja justificado a fixação do regime inicial
fechado a partir de elementos concretos dos autos, limitou-se a
mencionar circunstância ínsita ao tipo penal majorado, o que viola a
Súmula n. 440 deste Superior Tribunal.
- O acusado faz jus ao regime inicial semiaberto.
- Agravo regimental provido para conceder a ordem.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALTERAÇÃO DO
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM
CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL MAJORADO. RECURSO PROVIDO PARA
CONCESSÃO DA ORDEM.
1. o acusado é primário e a pena-base foi fixada no mínimo legal -
portanto, com as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis -
e a reprimenda definitiva inferior a oito anos de reclusão.
2. Embora a Corte local haja justificado a fixação do regime inicial
fechado a partir de elementos concretos dos autos, limitou-se a
mencionar circunstância ínsita ao tipo penal majorado, o que viola a
Súmula n. 440 deste Superior Tribunal.
3. O acusado faz jus ao regime inicial semiaberto.
4. Agravo regimental provido para conceder a ordem.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.