Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
f728aa247cd9e1b72ec155ae76779a3abd072eadbd319cca5e97708eeb89f3a6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-03-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2013-03-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2013-03-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-04-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-04-23 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2013-05-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2013-06-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2013-07-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2013-07-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2013-08-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2013-08-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2013-08-30 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-09-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2013-09-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-10-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2013-11-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2013-12-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-06-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-03-19 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-26 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-02 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:08:05.974000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130301120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-03-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f728aa247cd9e1b72ec155ae76779a3abd072eadbd319cca5e97708eeb89f3a6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-01 a 2015-07-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-07-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2013-12-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2013-11-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2013-10-03
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2013-09-18
- Documento (TPU 581)
- 2013-09-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-09-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-08-30
- Documento (TPU 581)
- 2013-08-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-08-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-08-02
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.