Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
fb5471c3f6fad7bd1065ac89182a80cadcf2306c2cc5096d8ab7138359db6199 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-31 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-04-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-08-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-09-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-09-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-09-12 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-09-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-09-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-09-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-09-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-09-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-09-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-10-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-10-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-01-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-01-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-01-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-01-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-01-13 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-01-13 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-31 a 2017-01-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-01-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-01-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-01-13
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-01-13
- Petição (TPU 85)
- 2016-10-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-10-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-09-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-09-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-09-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-09-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-09-13
- Remessa (TPU 123)
- 2016-09-12
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.