Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para
cassar a ordem de prisão cautelar da recorrente, substituindo-a por
medidas cautelares diversas.
- No presente agravo, o Ministério Público Federal alega que a
prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta da
conduta, evidenciada pela apreensão de 1.176,239 g de maconha, e
requer a restauração da prisão domiciliar.
- A decisão que decretou a prisão preventiva careceu de
fundamentação idônea, baseando-se apenas na gravidade abstrata do
delito e na quantidade de droga apreendida, sem justificativa
concreta relacionada à conduta específica da agravada.
- A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas é possível, conforme entendimento desta Corte Superior, em
casos análogos, quando a fundamentação da prisão preventiva não é
adequada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para
cassar a ordem de prisão cautelar da recorrente, substituindo-a por
medidas cautelares diversas.
2. No presente agravo, o Ministério Público Federal alega que a
prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta da
conduta, evidenciada pela apreensão de 1.176,239 g de maconha, e
requer a restauração da prisão domiciliar.
3. A decisão que decretou a prisão preventiva careceu de
fundamentação idônea, baseando-se apenas na gravidade abstrata do
delito e na quantidade de droga apreendida, sem justificativa
concreta relacionada à conduta específica da agravada.
4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas é possível, conforme entendimento desta Corte Superior, em
casos análogos, quando a fundamentação da prisão preventiva não é
adequada.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.