STJ — 209725

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-03-26Data Publicacao: 2025-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 453dc1c05fe808be262cb0360606908cfc132b7e2f8e4d69be49f14e45cd8933

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000904875
Número de registro na fonte
202500036194
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
  • Registro documental: 453dc1c05fe808be262cb0360606908cfc132b7e2f8e4d69be49f14e45cd8933
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 453dc1c05fe808be262cb0360606908cfc132b7e2f8e4d69be49f14e45cd8933
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para cassar a ordem de prisão cautelar da recorrente, substituindo-a por medidas cautelares diversas.
  2. No presente agravo, o Ministério Público Federal alega que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 1.176,239 g de maconha, e requer a restauração da prisão domiciliar.
  3. A decisão que decretou a prisão preventiva careceu de fundamentação idônea, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito e na quantidade de droga apreendida, sem justificativa concreta relacionada à conduta específica da agravada.
  4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é possível, conforme entendimento desta Corte Superior, em casos análogos, quando a fundamentação da prisão preventiva não é adequada.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para cassar a ordem de prisão cautelar da recorrente, substituindo-a por medidas cautelares diversas. 2. No presente agravo, o Ministério Público Federal alega que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 1.176,239 g de maconha, e requer a restauração da prisão domiciliar. 3. A decisão que decretou a prisão preventiva careceu de fundamentação idônea, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito e na quantidade de droga apreendida, sem justificativa concreta relacionada à conduta específica da agravada. 4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é possível, conforme entendimento desta Corte Superior, em casos análogos, quando a fundamentação da prisão preventiva não é adequada. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.