Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário — COVID-19 — TRF5 05001910920204059830

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrgao: 2ª Relatoria da 2ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-07-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbaa44a78e64cb5dc53e5864148f6417a2e3652ab5809586836c5cc2816f809a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
  • Registro documental: cbaa44a78e64cb5dc53e5864148f6417a2e3652ab5809586836c5cc2816f809a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-07-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-07-14 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-07-22 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-08-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «COVID-19» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2020-07-14? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-07 a 2020-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-26
Definitivo (TPU 246)
2020-08-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-07-22
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2020-07-14
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-07-07
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

COVID-19

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-07T10:57:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-07-14T15:58:15.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  3. 2020-07-22T20:01:33.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  4. 2020-08-26T17:36:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2020-08-26T17:36:13.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.