Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
CONTRAFAÇÃO. INICIAL. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO
COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO
OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO LÓGICO-SISTEMÁTICO.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO
STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
- A reanálise do entendimento de que não caracterizada
prejudicialidade externa, fundamentado nos fatos e provas dos autos,
esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada no
sentido de que não se configura o julgamento extra petita quando a
análise do pedido é feita com base na intepretação
lógico-sistemática do recurso.
- O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior esbarra no
óbice da Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
CONTRAFAÇÃO. INICIAL. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO
COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO
OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO LÓGICO-SISTEMÁTICO.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO
STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. A reanálise do entendimento de que não caracterizada
prejudicialidade externa, fundamentado nos fatos e provas dos autos,
esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada no
sentido de que não se configura o julgamento extra petita quando a
análise do pedido é feita com base na intepretação
lógico-sistemática do recurso.
4. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior esbarra no
óbice da Súmula n. 83 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.