Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno, sob o fundamento de que a bomba de
infusão contínua de insulina é equipamento de uso domiciliar, sem
cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A parte embargante
sustenta a existência de contradição interna no julgado, tendo em
vista entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre
a obrigatoriedade de cobertura desse dispositivo médico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há contradição
interna na decisão embargada, em razão da incompatibilidade entre
seus fundamentos e a jurisprudência dominante do STJ sobre a
cobertura de sistema de infusão contínua de insulina pelos planos de
saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nos
termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
4. A contradição apta a justificar o acolhimento dos embargos de
declaração ocorre quando há incoerência interna na decisão,
comprometendo sua lógica e compreensão.
5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que o sistema de infusão contínua de insulina é classificado como
dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos
de saúde, mesmo quando não listado no rol da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS, desde que observados os parâmetros fixados
pela jurisprudência e pela Lei nº 14.454/2022.
6. A decisão embargada incorreu em contradição ao afastar a
cobertura do tratamento pleiteado, contrariando a jurisprudência
consolidada do STJ, o que justifica o acolhimento dos embargos com
efeitos infringentes.
7. A análise da presente demanda deve considerar uma interpretação
protetiva e humanizada, diante da necessidade vital do tratamento
para a embargante, bem como a possibilidade de concessão de tutela
de urgência, conforme previsão do art. 300 do Código de Processo
Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conceder a tutela de urgência e determinar a cobertura do tratamento
pleiteado.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA NO
JULGADO. SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA. DISPOSITIVO
MÉDICO. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELOS PLANOS DE SAÚDE.
INTERPRETAÇÃO PROTETIVA E HUMANIZADA. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITOS
INFRINGENTES. ACOLHIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno, sob o fundamento de que a bomba de
infusão contínua de insulina é equipamento de uso domiciliar, sem
cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A parte embargante
sustenta a existência de contradição interna no julgado, tendo em
vista entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre
a obrigatoriedade de cobertura desse dispositivo médico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há contradição
interna na decisão embargada, em razão da incompatibilidade entre
seus fundamentos e a jurisprudência dominante do STJ sobre a
cobertura de sistema de infusão contínua de insulina pelos planos de
saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nos
termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
4. A contradição apta a justificar o acolhimento dos embargos de
declaração ocorre quando há incoerência interna na decisão,
comprometendo sua lógica e compreensão.
5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que o sistema de infusão contínua de insulina é classificado como
dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos
de saúde, mesmo quando não listado no rol da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS, desde que observados os parâmetros fixados
pela jurisprudência e pela Lei nº 14.454/2022.
6. A decisão embargada incorreu em contradição ao afastar a
cobertura do tratamento pleiteado, contrariando a jurisprudência
consolidada do STJ, o que justifica o acolhimento dos embargos com
efeitos infringentes.
7. A análise da presente demanda deve considerar uma interpretação
protetiva e humanizada, diante da necessidade vital do tratamento
para a embargante, bem como a possibilidade de concessão de tutela
de urgência, conforme previsão do art. 300 do Código de Processo
Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conceder a tutela de urgência e determinar a cobertura do tratamento
pleiteado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.