STJ — 2147030

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-03-31Data Publicacao: 2025-04-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 377c44e5e1714f3099d23835c365b794f2cbcb2671add7a530059a380d5b415b

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 377c44e5e1714f3099d23835c365b794f2cbcb2671add7a530059a380d5b415b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. PRETENSÃO DE OBTER O QUE FÁ FOI DADO. FALTA DE INTERESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em sendo fixados honorários no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo credor em embargos à execução, o novo valor obtido com a incidência da Selic não tem o condão de alterar a sucumbência.
  2. Constatada a falta de interesse recursal da parte em obter o que já foi dado, porquanto se extrai dos autos que, em se aplicando os 10% sobre o novo valor sensibilizado pela incidência da Selic, fica automaticamente proporcionalizado o aumento dos honorários de advogado. 3 . Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. PRETENSÃO DE OBTER O QUE FÁ FOI DADO. FALTA DE INTERESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em sendo fixados honorários no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo credor em embargos à execução, o novo valor obtido com a incidência da Selic não tem o condão de alterar a sucumbência. 2. Constatada a falta de interesse recursal da parte em obter o que já foi dado, porquanto se extrai dos autos que, em se aplicando os 10% sobre o novo valor sensibilizado pela incidência da Selic, fica automaticamente proporcionalizado o aumento dos honorários de advogado. 3 . Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.