Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIVÓRCIO LITIGIOSO. REFORMATIO IN PEJUS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ. TRAIÇÃO. NEGAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO
ADESIVO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
INFIDELIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que as matérias relativas à atualização monetária e aos juros de
mora são de ordem pública, pelo que a alteração de percentuais ou
dos termos inicial e final pode ser feita de ofício pelo julgador,
não configurando reformatio in pejus.
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, das
teses suscitadas no recurso especial, incide, por analogia, o
disposto na Súmula nº 282/STF.
- O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
- A incidência dos óbices das Súmulas nº 7/STJ e nº 282/STF
inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo
constitucional, restando prejudicado o exame da divergência
jurisprudencial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIVÓRCIO LITIGIOSO. REFORMATIO IN PEJUS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ. TRAIÇÃO. NEGAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO
ADESIVO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
INFIDELIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que as matérias relativas à atualização monetária e aos juros de
mora são de ordem pública, pelo que a alteração de percentuais ou
dos termos inicial e final pode ser feita de ofício pelo julgador,
não configurando reformatio in pejus.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, das
teses suscitadas no recurso especial, incide, por analogia, o
disposto na Súmula nº 282/STF.
4. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
5. A incidência dos óbices das Súmulas nº 7/STJ e nº 282/STF
inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo
constitucional, restando prejudicado o exame da divergência
jurisprudencial.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.