Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
7ca01b46016c3f084abd95b90ea07273aae74a267299e25664623bd8ccc752e2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
7ca01b46016c3f084abd95b90ea07273aae74a267299e25664623bd8ccc752e2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-09-12 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-09-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-09-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-09-30 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-09-30 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-10-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-10-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-10-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-10-03 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-10-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-10-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-09-30 trata do assunto oficial «Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-10-24 trata do assunto oficial «Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-23T13:58:47.130686067Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250912000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7ca01b46016c3f084abd95b90ea07273aae74a267299e25664623bd8ccc752e2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-09-12 a 2025-10-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-10-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-10-03
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-10-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-03
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-30
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2025-09-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-09-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-12
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Ameaça
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000497320248010009 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Ameaça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-10-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7ca01b46016c3f084abd95b90ea07273aae74a267299e25664623bd8ccc752e2. SHA-256 do comentário:97f4dfa923f6398d54a4ba5310b9eb280d844a75ee24f8bd5ec335b3ff1657dc.