STJ — 2181154
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 987e9ddad043d5f81d682ff9b6b9ad1055b5d22944729aa91cf55d3aec4e40c5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a notificação prévia do consumidor por e-mail acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
- A modificação da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, de que houve o envio e a entrega da notificação por e-mail, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00043 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2235250 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3098885 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2271604 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Negativar o cliente devedor no Serasa: quando o autônomo pode — Citação da mesma norma
- Cancelei o cartão e fui negativado por anuidade — Citação da mesma norma
- Crédito negado: o aviso por escrito que a lei garante — Citação da mesma norma
- Desisti do consórcio e fui negativado pela taxa — Citação da mesma norma
- Ação revisional evita que meu nome vá para o Serasa? — Citação da mesma norma
- Titular adicional negativado por dívida que não é sua — Citação da mesma norma
- Negativar empresa devedora: como registrar o CNPJ — Citação da mesma norma
- REsp 2.056.285 do STJ: cadastro de proteção ao crédito — Citação da mesma norma