Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ERRO
MÉDICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que julgou
agravo de instrumento, por meio do qual o hospital recorrente
requer denunciar a lide aos médicos que atenderam a recorrida.
- A recorrida buscou atendimento no hospital em quatro ocasiões
distintas, sendo atendida por diferentes médicos. O acórdão
recorrido aplicou o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor,
vedando a denunciação da lide em casos de relação de consumo, como o
erro médico.
- A vedação da denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC
aplica-se a casos de responsabilidade civil por acidentes de
consumo, como o erro médico, para evitar a complexidade e o
prolongamento excessivo das discussões processuais.
- A teoria do risco da atividade consumerista veda a denunciação da
lide, visando evitar revitimização do consumidor e atrasos
processuais.
- Incidência da Súmula 83/STJ: Não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida.
Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ERRO
MÉDICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que julgou
agravo de instrumento, por meio do qual o hospital recorrente
requer denunciar a lide aos médicos que atenderam a recorrida.
2. A recorrida buscou atendimento no hospital em quatro ocasiões
distintas, sendo atendida por diferentes médicos. O acórdão
recorrido aplicou o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor,
vedando a denunciação da lide em casos de relação de consumo, como o
erro médico.
3. A vedação da denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC
aplica-se a casos de responsabilidade civil por acidentes de
consumo, como o erro médico, para evitar a complexidade e o
prolongamento excessivo das discussões processuais.
4. A teoria do risco da atividade consumerista veda a denunciação da
lide, visando evitar revitimização do consumidor e atrasos
processuais.
5. Incidência da Súmula 83/STJ: Não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida.
Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi e o voto
divergente do Sr. Ministro Humberto Martins, por maioria, não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Humberto Martins, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros
Nancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva, que davam provimento ao
recurso especial. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins
(Presidente) os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1793515>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2745622>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2695425>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2134523>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1137085>>-SP, <<AgRg no Ag 1402439>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1630070>>-SP,
<<AgInt no AREsp 958733>>-SP
(VOTO VENCIDO - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2597195>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2446606>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00088
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.