Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-04-14Data da publicação: 2025-04-23
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1168570cdda59b39ff85676bb2ee13323d5e8568faac9012af2290305f3c664a
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que
reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contrato de
empréstimo.
2. O Tribunal de origem constatou que os juros remuneratórios
contratados eram significativamente superiores à taxa média de
mercado divulgada pelo Banco Central, caracterizando abusividade.
3. A decisão agravada aplicou as Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a
reanálise de cláusulas contratuais e de provas em recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da taxa
média do Banco Central como critério para revisão contratual é
indevida, e se a análise das peculiaridades do contrato e da
operação financeira é necessária para aferir a abusividade dos
juros.
5. A parte agravante alega que seu recurso especial não trata de
reexame de provas, mas de correta interpretação jurídica sobre os
fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
6. A decisão agravada manteve a conclusão do Tribunal de origem, que
considerou abusiva a taxa de juros contratada, por ser
excessivamente superior à taxa média de mercado.
7. A análise das cláusulas contratuais e a comparação com a taxa
média de mercado exigem reexame de provas, o que é vedado em recurso
especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. A alegação de afronta ao art. 927 do CPC não foi demonstrada de
forma clara e objetiva, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF.
9. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que
reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contrato de
empréstimo.
2. O Tribunal de origem constatou que os juros remuneratórios
contratados eram significativamente superiores à taxa média de
mercado divulgada pelo Banco Central, caracterizando abusividade.
3. A decisão agravada aplicou as Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a
reanálise de cláusulas contratuais e de provas em recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da taxa
média do Banco Central como critério para revisão contratual é
indevida, e se a análise das peculiaridades do contrato e da
operação financeira é necessária para aferir a abusividade dos
juros.
5. A parte agravante alega que seu recurso especial não trata de
reexame de provas, mas de correta interpretação jurídica sobre os
fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
6. A decisão agravada manteve a conclusão do Tribunal de origem, que
considerou abusiva a taxa de juros contratada, por ser
excessivamente superior à taxa média de mercado.
7. A análise das cláusulas contratuais e a comparação com a taxa
média de mercado exigem reexame de provas, o que é vedado em recurso
especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. A alegação de afronta ao art. 927 do CPC não foi demonstrada de
forma clara e objetiva, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF.
9. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.