Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação
específica, no agravo interno, aos fundamentos de capítulo autônomo
da decisão monocrática conduz à preclusão da matéria não impugnada.
1.1. Na hipótese, a agravante não infirmou especificamente a
inadmissão do agravo (art. 1.042 do CPC/15) por ofensa ao princípio
da dialeticidade.
- Conforme entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ, é
devida a majoração da verba honorária sucumbencial quando estiverem
presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão
recorrida publicada na vigência do CPC/15; (b) recurso não conhecido
ou desprovido; e, (c) condenação em honorários advocatícios desde a
origem. 2.1. Adequada, portanto, a majoração determinada pela
decisão agravada, sendo irrelevante a alegada inexistência de má-fé
ou de caráter protelatório na insurgência.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação
específica, no agravo interno, aos fundamentos de capítulo autônomo
da decisão monocrática conduz à preclusão da matéria não impugnada.
1.1. Na hipótese, a agravante não infirmou especificamente a
inadmissão do agravo (art. 1.042 do CPC/15) por ofensa ao princípio
da dialeticidade.
2. Conforme entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ, é
devida a majoração da verba honorária sucumbencial quando estiverem
presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão
recorrida publicada na vigência do CPC/15; (b) recurso não conhecido
ou desprovido; e, (c) condenação em honorários advocatícios desde a
origem. 2.1. Adequada, portanto, a majoração determinada pela
decisão agravada, sendo irrelevante a alegada inexistência de má-fé
ou de caráter protelatório na insurgência.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.