Exceção de Incompetência Infância e Juventude — Alienação Fiduciária — TJAL 07016132720188020042

Classe: Exceção de Incompetência Infância e JuventudeÓrgão: Foro de Maceió - 6ª Vara Cível da CapitalGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-11-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3af1dd871c31a3a6a123dc0be85cc40cb2ae973dbb8c45b988185099d62346e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07016132720188020042 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Incompetência Infância e Juventude” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 6ª Vara Cível da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-02-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c3af1dd871c31a3a6a123dc0be85cc40cb2ae973dbb8c45b988185099d62346e. SHA-256 do comentário: a928d1eb658bb08a5a75412ad2c330ad858ac444b8619bf3b7406ca40031b48d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32925df9ed275999b897b9467130e008aed2c0ee8767b057343b1feaa42ac12d
  • Registro documental: c3af1dd871c31a3a6a123dc0be85cc40cb2ae973dbb8c45b988185099d62346e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são recuperação judicial, exceção de pré-executividade e plano de recuperação judicial. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · O lastro de precedentes que o REsp 1.524.426 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 05787b043e0c4db81350e23f010c83bd8a54d827de89daae28eb366b1568c809
  • Registro documental: c3af1dd871c31a3a6a123dc0be85cc40cb2ae973dbb8c45b988185099d62346e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-11-09 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2018-12-07 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2018-12-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-03-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2019-03-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2019-04-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2019-08-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2019-12-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2020-02-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-03-12 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:21:28.372000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181109085337
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c3af1dd871c31a3a6a123dc0be85cc40cb2ae973dbb8c45b988185099d62346e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-09 a 2020-02-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-06
Definitivo (TPU 246)
2019-12-16
Mero expediente (TPU 11010)
2019-08-28
Conclusão (TPU 51)
2019-04-01
Publicação (TPU 92)
2019-03-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-03-12
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2018-12-07
Conclusão (TPU 51)
2018-12-07
Apensamento (TPU 135)
2018-11-09
Registro Processual (TPU 12296)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-03-29T13:04:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2019-04-01T09:48:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2018-12-07T09:23:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2019-12-16T09:27:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2020-02-06T12:03:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2018-11-09T09:05:29.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  7. 2018-12-07T09:20:10.000Z — Apensamento (TPU 135)
  8. 2019-03-12T13:43:09.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  9. 2019-08-28T15:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.