Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de
Justiça, a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, não é
automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias,
da presença ou não da verossimilhança das alegações e da
hipossuficiência do consumidor. Precedentes. Incidência da Súmula
83/STJ.
- Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o autor
não se desincumbiu do seu ônus probatório, apresentando alegações
inverossímeis, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que
não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
2.1. Conforme entendimento desta Corte, não há como aferir eventual
ofensa ao art. 373 do CPC sem incursão no conjunto probatório dos
autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.
1. Consoante a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de
Justiça, a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, não é
automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias,
da presença ou não da verossimilhança das alegações e da
hipossuficiência do consumidor. Precedentes. Incidência da Súmula
83/STJ.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o autor
não se desincumbiu do seu ônus probatório, apresentando alegações
inverossímeis, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que
não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
2.1. Conforme entendimento desta Corte, não há como aferir eventual
ofensa ao art. 373 do CPC sem incursão no conjunto probatório dos
autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.