STJ — 2033600

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData do julgamento: 2025-03-31Data da publicação: 2025-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d62789f1d42b5179ec5252065c0fd801453a9552bdbbb2352afd24d54f8c74b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000906660
Número de registro na fonte
202203284584
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2033600 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4d62789f1d42b5179ec5252065c0fd801453a9552bdbbb2352afd24d54f8c74b. SHA-256 do comentário: 35c24a831eab2c80f399bcf23d164eef7826007cb8c794a8145ca2fca11aaced.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 4d62789f1d42b5179ec5252065c0fd801453a9552bdbbb2352afd24d54f8c74b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior possui entendimento firmado no sentido de que incumbe ao banco sacado efetuar a conferência da regularidade do endosso lançado no cheque e tal obrigação não se limita ao simples exame superficial dos nomes e das assinaturas dos beneficiários dos títulos, mas também dos poderes detidos pelo endossante à luz do contrato social da pessoa jurídica. Incidência da Súmula 83 do STJ.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firmado no sentido de que incumbe ao banco sacado efetuar a conferência da regularidade do endosso lançado no cheque e tal obrigação não se limita ao simples exame superficial dos nomes e das assinaturas dos beneficiários dos títulos, mas também dos poderes detidos pelo endossante à luz do contrato social da pessoa jurídica. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ENDOSSO - CONFERÊNCIA DE REGULARIDADE - INCUMBÊNCIA DO SACADO - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1423161>>-SP, <<AgInt no AREsp 1690580>>-CE, <<REsp 1837461>>-SP, <<AgRg no AgRg no AREsp 239543>>-PR, <<EDcl no Ag 1172728>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.