Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se decreta
a nulidade do leilão, por ausência de intimação pessoal, se ficar
demonstrada a ciência inequívoca do agravante.
1.1. No caso concreto, rever a conclusão do tribunal de origem, que
atestou a ciência inequívoca da parte devedora da data do leilão
extrajudicial, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. A Jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se decreta
a nulidade do leilão, por ausência de intimação pessoal, se ficar
demonstrada a ciência inequívoca do agravante.
1.1. No caso concreto, rever a conclusão do tribunal de origem, que
atestou a ciência inequívoca da parte devedora da data do leilão
extrajudicial, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.