STJ — 2005221

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2025-03-31Data da publicação: 2025-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a183b46fd4af7a80e674af6fc58d8bb378702cc57e029b28f1c6a27b2e17c17

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000906886
Número de registro na fonte
202103323018
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2005221 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6a183b46fd4af7a80e674af6fc58d8bb378702cc57e029b28f1c6a27b2e17c17. SHA-256 do comentário: 50f2b58a2b559d29d645d8743a5bd0bec3010efcabd5a54d0153b0227e1578e7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 6a183b46fd4af7a80e674af6fc58d8bb378702cc57e029b28f1c6a27b2e17c17
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE - CTVA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que tenham por objeto reconhecimento na natureza da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajusta - CTVA, recebida por empregado em atividade na CEF e filiado à Funcef, com a condenação da patrocinadora ao recolhimento das contribuições devidas ao plano previdenciário. Aplicação do Tema 1.066/STF. Precedentes do STJ.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE - CTVA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que tenham por objeto reconhecimento na natureza da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajusta - CTVA, recebida por empregado em atividade na CEF e filiado à Funcef, com a condenação da patrocinadora ao recolhimento das contribuições devidas ao plano previdenciário. Aplicação do Tema 1.066/STF. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS - COMPETÊNCIA) STF - [[RE 1265564]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166) (COMPETÊNCIA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE (CTVA) NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) STJ - <<AgInt no CC 174590>>-SP, <<AgInt no CC 188476>>-CE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.