Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO.
RENDA MENSAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE - CTVA.
VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que
tenham por objeto reconhecimento na natureza da verba denominada
Complemento Temporário Variável de Ajusta - CTVA, recebida por
empregado em atividade na CEF e filiado à Funcef, com a condenação
da patrocinadora ao recolhimento das contribuições devidas ao plano
previdenciário. Aplicação do Tema 1.066/STF. Precedentes do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO.
RENDA MENSAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE - CTVA.
VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que
tenham por objeto reconhecimento na natureza da verba denominada
Complemento Temporário Variável de Ajusta - CTVA, recebida por
empregado em atividade na CEF e filiado à Funcef, com a condenação
da patrocinadora ao recolhimento das contribuições devidas ao plano
previdenciário. Aplicação do Tema 1.066/STF. Precedentes do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - RECONHECIMENTO DE
VERBAS TRABALHISTAS - COMPETÊNCIA)
STF - [[RE 1265564]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)
(COMPETÊNCIA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE (CTVA) NO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO)
STJ - <<AgInt no CC 174590>>-SP, <<AgInt no CC 188476>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000170
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2005221 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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