STJ — 2673166

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2025-03-31Data Publicacao: 2025-04-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 700dc21102798fb6429c48cabf6a02d91b9aeddf26d6f91577c02447b7f5bf03

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000906916
Número de registro na fonte
202402231170
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 700dc21102798fb6429c48cabf6a02d91b9aeddf26d6f91577c02447b7f5bf03
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso.

II. Questão em discussão

2. Consiste em saber se a aplicação da taxa média de mercado, na ausência de comprovação da taxa de juros efetivamente contratada, está em conformidade com a Súmula n. 530 do STJ.

III. Razões de decidir

3. O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula n. 530 do STJ, que prevê a aplicação da taxa média de mercado na ausência de comprovação da taxa de juros contratada.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, aplica-se a taxa média de mercado, conforme a Súmula n. 530 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 530.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA. SÚMULAS N. 83 E 530 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a aplicação da taxa média de mercado, na ausência de comprovação da taxa de juros efetivamente contratada, está em conformidade com a Súmula n. 530 do STJ. III. Razões de decidir 3. O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula n. 530 do STJ, que prevê a aplicação da taxa média de mercado na ausência de comprovação da taxa de juros contratada. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, aplica-se a taxa média de mercado, conforme a Súmula n. 530 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 530.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.