Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ANÁLISE DE OFÍCIO.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO VIOLAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante entendimento do STJ: "A análise dos requisitos de
admissibilidade recursal, ainda que de ofício, não viola o princípio
da não surpresa. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.211.831/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 31/3/2023).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ANÁLISE DE OFÍCIO.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO VIOLAÇÃO.
1. Consoante entendimento do STJ: "A análise dos requisitos de
admissibilidade recursal, ainda que de ofício, não viola o princípio
da não surpresa. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.211.831/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 31/3/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.