Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Reconhecimento de Relação de Emprego — TRT17 00000267820145170011

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f922934e1321d9dc4b3f1a7f5f3a7e8c8b74dbfc875876dbfa562be70a974da5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: f922934e1321d9dc4b3f1a7f5f3a7e8c8b74dbfc875876dbfa562be70a974da5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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