Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-24
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f3409774bdbb82652843e15e2fd344420f639e776dbff2224114e388174f19e
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de
declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de
indenização por danos morais, decorrente de transações não
autorizadas com cartão furtado.
2. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação,
condenando o banco à restituição de valores e ao pagamento de danos
morais. A Corte estadual reformou parcialmente a sentença, afastando
a indenização por danos morais, mas mantendo a inexigibilidade do
débito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do
STJ, ao entender que o recurso especial demandaria reexame de
provas, e se houve violação do art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor e dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
4. A parte agravante alega que o acórdão recorrido divergiu do
entendimento consolidado pelo STJ quanto à responsabilidade da
instituição bancária por falhas no dever de segurança.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada foi mantida com base na
Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de questões
fático-probatórias em recurso especial.
6. O acórdão recorrido concluiu que não houve demonstração
suficiente de dano moral, pois os fatos não repercutiram de forma
mais ostensiva nos direitos de personalidade do autor.
7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que
justificasse a alteração da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o
reexame de questões fático-probatórias em recurso especial. 2. A
ausência de demonstração suficiente de dano moral afasta a
indenização por danos morais."
Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor,
art. 14; Código Civil, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante
citada: STJ, REsp n. 2.082.281/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de
declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de
indenização por danos morais, decorrente de transações não
autorizadas com cartão furtado.
2. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação,
condenando o banco à restituição de valores e ao pagamento de danos
morais. A Corte estadual reformou parcialmente a sentença, afastando
a indenização por danos morais, mas mantendo a inexigibilidade do
débito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do
STJ, ao entender que o recurso especial demandaria reexame de
provas, e se houve violação do art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor e dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
4. A parte agravante alega que o acórdão recorrido divergiu do
entendimento consolidado pelo STJ quanto à responsabilidade da
instituição bancária por falhas no dever de segurança.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada foi mantida com base na
Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de questões
fático-probatórias em recurso especial.
6. O acórdão recorrido concluiu que não houve demonstração
suficiente de dano moral, pois os fatos não repercutiram de forma
mais ostensiva nos direitos de personalidade do autor.
7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que
justificasse a alteração da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o
reexame de questões fático-probatórias em recurso especial. 2. A
ausência de demonstração suficiente de dano moral afasta a
indenização por danos morais."
Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor,
art. 14; Código Civil, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante
citada: STJ, REsp n. 2.082.281/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.