STJ — 2605665

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2025-04-14Data da publicação: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 048b9969e607dc3e2b2de3f82673a21becbab2efd51f43a8aaf7acb011143898

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000907867
Número de registro na fonte
202401008380
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 048b9969e607dc3e2b2de3f82673a21becbab2efd51f43a8aaf7acb011143898
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.101.659 do STJ: shopping center

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.101.659 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de maio de 2024, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de shopping center, falha na prestação jurisdicional e direito de preferência temporário. Esta página

Trecho de REsp 2.101.659 do STJ: shopping center · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: center, shopping.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bad78d5d8ec112e6d0b80acb82b323faf96acfba7f480b26e7bbb2730718b66f
  • Registro documental: 048b9969e607dc3e2b2de3f82673a21becbab2efd51f43a8aaf7acb011143898
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.190.057 do STJ: proporcionalidade e razoabilidade

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.190.057 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de proporcionalidade e razoabilidade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.190.057 e mede, em bloco separado, as

Trecho de REsp 2.190.057 do STJ: proporcionalidade e razoabilidade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: proporcionalidade, razoabilidade.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM ABUSIVA DE SEGURANÇAS EM SHOPPING CENTER. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. O valor da indenização por danos morais foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM ABUSIVA DE SEGURANÇAS EM SHOPPING CENTER. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. O valor da indenização por danos morais foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.