Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 283/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEMA
939/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é omisso o julgado que decide a causa na sua inteireza
expondo os fundamentos jurídicos aptos a dar supedâneo à conclusão
que adotou.
- Estando o acórdão arrimado em fundamento não impugnado nas razões
do especial, que rendeu ensejo à conclusão de não existir atraso na
entrega do imóvel, incide a Súmula 283/STF.
- Fixado pela instância de origem ter havido prévia informação ao
consumidor da taxa de corretagem, tal como previsto no Tema 939/STJ,
chegar a conclusão diversa encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
Precedentes.
- Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 283/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEMA
939/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não é omisso o julgado que decide a causa na sua inteireza
expondo os fundamentos jurídicos aptos a dar supedâneo à conclusão
que adotou.
2. Estando o acórdão arrimado em fundamento não impugnado nas razões
do especial, que rendeu ensejo à conclusão de não existir atraso na
entrega do imóvel, incide a Súmula 283/STF.
3. Fixado pela instância de origem ter havido prévia informação ao
consumidor da taxa de corretagem, tal como previsto no Tema 939/STJ,
chegar a conclusão diversa encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.