O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes de Abuso de Autoridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-05-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-05-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-05-28 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-06-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-06-16 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-06-16 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-06-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-06-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-06-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-06-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-06-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-07-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-07-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-07-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-07T23:18:16.479000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200525101454
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-05-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0feac55132733b24b779a825b04b3843e3faa5b1b9c5f9f9c79bbf62e365e237
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-25 a 2020-07-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-07-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-07-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-18
- Publicação (TPU 92)
- 2020-06-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-06-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-17
- Petição (TPU 85)
- 2020-06-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-06-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-16
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-06-16
- Documento (TPU 581)
- 2020-06-16
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08596804820208020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial Militar” e “Crimes de Abuso de Autoridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Foro de Maceió - 13ª Vara Criminal da Capital / Auditoria Militar”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0feac55132733b24b779a825b04b3843e3faa5b1b9c5f9f9c79bbf62e365e237. SHA-256 do comentário:80a7b723347a1198e53c9dda7f7ec055d05550d89f70df9cd3c9677fea21d5c0.