Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 932 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ANISTIA FISCAL. ART.
17, § 1º, DA LEI 9.779/1999 E CAPUT DA MESMA LEI. REQUISITOS
AUSENTES. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 932 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 568/STJ
autorizam o ministro relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida, e a negar ou dar provimento a
recurso quando houver entendimento dominante sobre a matéria. O
julgamento do recurso pelo colegiado afasta eventual afronta ao
princípio da colegialidade.
- Não possuem direito à anistia fiscal os contribuintes que não
atendem os pressupostos previstos no § 1º do art. 17 da Lei
9.779/1999, hipóteses não autônomas, que devem ser interpretadas
cumulativamente com a situação descritiva do caput, o qual traz a
exigência de que o contribuinte ou o responsável tenham sido
exonerados do pagamento de tributo ou de contribuição por decisão
judicial.
- Agravo a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 932 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ANISTIA FISCAL. ART.
17, § 1º, DA LEI 9.779/1999 E CAPUT DA MESMA LEI. REQUISITOS
AUSENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. O art. 932 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 568/STJ
autorizam o ministro relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida, e a negar ou dar provimento a
recurso quando houver entendimento dominante sobre a matéria. O
julgamento do recurso pelo colegiado afasta eventual afronta ao
princípio da colegialidade.
2. Não possuem direito à anistia fiscal os contribuintes que não
atendem os pressupostos previstos no § 1º do art. 17 da Lei
9.779/1999, hipóteses não autônomas, que devem ser interpretadas
cumulativamente com a situação descritiva do caput, o qual traz a
exigência de que o contribuinte ou o responsável tenham sido
exonerados do pagamento de tributo ou de contribuição por decisão
judicial.
3. Agravo a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.