Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
RETIRADA DO FEITO DA SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE
CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- "O indeferimento de pedido de retirada de feito do ambiente de
julgamento eletrônico é ato insuscetível de impugnação recursal,
porquanto ausente natureza decisória" (AgInt nos EDcl no RtPaut no
AgInt no REsp 1.864.652/MG, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira
Turma, DJe de 8/9/2023).3. Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
RETIRADA DO FEITO DA SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE
CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. "O indeferimento de pedido de retirada de feito do ambiente de
julgamento eletrônico é ato insuscetível de impugnação recursal,
porquanto ausente natureza decisória" (AgInt nos EDcl no RtPaut no
AgInt no REsp 1.864.652/MG, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira
Turma, DJe de 8/9/2023).3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.