STJ — 2301145

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2025-03-18Data Publicacao: 2025-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d09e544fc0a705e54328248d15bc917aa9992cc878b31293bcd9a5ae2fb8809e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTE ESPECIFICAMENTE SOBRE AS QUESTÕES ARTICULADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTE ESPECIFICAMENTE SOBRE AS QUESTÕES ARTICULADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo interno, para, em consequência, prover o recurso especial, a fim de que o Tribunal de origem se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos embargos de declaração, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - QUESTÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA) STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2022682>>-MA (VOTO VENCIDO - OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - <<AgInt no AREsp 1364146>>-MG, <<REsp 1679312>>-RS (VOTO VENCIDO - OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - MERO INCONFORMISMO) STJ - {{EDcI no Aglnt no AREsp 875208}}-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.