O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anulação de Débito Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Incentivos fiscais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-05-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-06-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-06-26 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-06-26 — Despacho Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-07-04 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-07-28 — Despacho Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-09-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-09-27 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-09-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-11-07 — Despacho Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-11-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-04-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-12-11 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-25T01:06:03.457000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170517000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-05-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d224898c19ac0f45aeb34b1abd1f9fc5d6b5ae3d9e90045bf24ad83ce71ad332
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-17 a 2020-12-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-11
- Remessa (TPU 123)
- 2019-04-11
- Publicação (TPU 92)
- 2017-11-07
- Publicação (TPU 92)
- 2017-11-07
- Despacho (TPU 11009)
- 2017-09-28
- Publicação (TPU 92)
- 2017-09-27
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2017-09-11
- Publicação (TPU 92)
- 2017-07-28
- Despacho (TPU 11009)
- 2017-07-04
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2017-06-26
- Despacho (TPU 11009)
- 2017-06-26
- Redistribuição (TPU 36)
- 2017-06-05
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05098614420164058300 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Anulação de Débito Fiscal | Incentivos fiscais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. 1ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d224898c19ac0f45aeb34b1abd1f9fc5d6b5ae3d9e90045bf24ad83ce71ad332. SHA-256 do comentário:d40303ad15647eea867ca5666789486ddc88145ab56d90b46fa9081a6cfe932f.