Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PET NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO
IRPJ/CSLL APURADO PELO LUCRO PRESUMIDO. TEMA 1.312/STJ. MATÉRIA
AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM.1. A Primeira Seção afetou para julgamento pelo regime dos
recursos repetitivos o REsp n. 2.151.907/RS, Tema Repetitivo n.
1.312/STJ, para definir a seguinte tese jurídica controvertida:
"Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do
IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido".
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou
afetado o recurso especial para julgamento como repetitivo pelo
Superior Tribunal de Justiça, o processo ficará suspenso até o
julgamento do tema, quando então o tribunal a quo exercerá o juízo
de conformidade entre o acórdão por ele proferido e a tese firmada
pelo STF ou STJ.
- Verifica-se que, no recurso especial interposto, está presente a
controvérsia acerca do tema afetado, fazendo-se necessário
determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se
proceda ao juízo de conformação ou manutenção do decisum, nos termos
dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC/2015.4. Pedido acolhido para
tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução
dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa, a fim de se
aguardar a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1.312/STJ,
com posterior prosseguimento do feito na origem, nos termos dos
artigos 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PET NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO
IRPJ/CSLL APURADO PELO LUCRO PRESUMIDO. TEMA 1.312/STJ. MATÉRIA
AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM.1. A Primeira Seção afetou para julgamento pelo regime dos
recursos repetitivos o REsp n. 2.151.907/RS, Tema Repetitivo n.
1.312/STJ, para definir a seguinte tese jurídica controvertida:
"Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do
IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido".
2. Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou
afetado o recurso especial para julgamento como repetitivo pelo
Superior Tribunal de Justiça, o processo ficará suspenso até o
julgamento do tema, quando então o tribunal a quo exercerá o juízo
de conformidade entre o acórdão por ele proferido e a tese firmada
pelo STF ou STJ.
3. Verifica-se que, no recurso especial interposto, está presente a
controvérsia acerca do tema afetado, fazendo-se necessário
determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se
proceda ao juízo de conformação ou manutenção do decisum, nos termos
dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC/2015.4. Pedido acolhido para
tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução
dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa, a fim de se
aguardar a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1.312/STJ,
com posterior prosseguimento do feito na origem, nos termos dos
artigos 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Sr.
Ministro Benedito Gonçalves.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2690793 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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