STJ — 1712805

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData do julgamento: 2025-03-19Data da publicação: 2025-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 757100f140b2bc18b7fea75ed78a9fc947f6b6c439933988578c7152de98969f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000905091
Número de registro na fonte
201703078850
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 757100f140b2bc18b7fea75ed78a9fc947f6b6c439933988578c7152de98969f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE ALEGADOS POSSUIDORES. DEFESA DE DIREITOS EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tutela dos direitos reais de quem ainda não tem inequívoca condição de possuidor do bem submetido à desapropriação deve ser feita em via própria, sendo inadequada sua integração direta e imediata na ação expropriação.
  2. O possuidor tem resguardados seus direitos por sub-rogação, sendo eventualmente cabível a suspensão do levantamento de valores, caso a dúvida sobre a titularidade seja fundada, ou até mesmo ação indenizatória por desapropriação indireta.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE ALEGADOS POSSUIDORES. DEFESA DE DIREITOS EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tutela dos direitos reais de quem ainda não tem inequívoca condição de possuidor do bem submetido à desapropriação deve ser feita em via própria, sendo inadequada sua integração direta e imediata na ação expropriação. 2. O possuidor tem resguardados seus direitos por sub-rogação, sendo eventualmente cabível a suspensão do levantamento de valores, caso a dúvida sobre a titularidade seja fundada, ou até mesmo ação indenizatória por desapropriação indireta. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.