Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE ALEGADOS
POSSUIDORES. DEFESA DE DIREITOS EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tutela dos direitos reais de quem ainda não tem inequívoca
condição de possuidor do bem submetido à desapropriação deve ser
feita em via própria, sendo inadequada sua integração direta e
imediata na ação expropriação.
- O possuidor tem resguardados seus direitos por sub-rogação, sendo
eventualmente cabível a suspensão do levantamento de valores, caso
a dúvida sobre a titularidade seja fundada, ou até mesmo ação
indenizatória por desapropriação indireta.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE ALEGADOS
POSSUIDORES. DEFESA DE DIREITOS EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tutela dos direitos reais de quem ainda não tem inequívoca
condição de possuidor do bem submetido à desapropriação deve ser
feita em via própria, sendo inadequada sua integração direta e
imediata na ação expropriação.
2. O possuidor tem resguardados seus direitos por sub-rogação, sendo
eventualmente cabível a suspensão do levantamento de valores, caso
a dúvida sobre a titularidade seja fundada, ou até mesmo ação
indenizatória por desapropriação indireta.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.