Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS
AUTOS, CONCLUIU PELA INVALIDADE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E
HIGIDEZ DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem concluiu, a partir da análise da documentação
dos autos, que a presunção de validade da certidão negativa de
débitos foi ilidida em sindicância municipal, legitimando a
notificação extrajudicial para cobrança de taxa de cessão de uso.
- Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
uma vez que a alteração das conclusões do tribunal de origem demanda
o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a
incidência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS
AUTOS, CONCLUIU PELA INVALIDADE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E
HIGIDEZ DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu, a partir da análise da documentação
dos autos, que a presunção de validade da certidão negativa de
débitos foi ilidida em sindicância municipal, legitimando a
notificação extrajudicial para cobrança de taxa de cessão de uso.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
uma vez que a alteração das conclusões do tribunal de origem demanda
o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a
incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.