Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES
IRREGULARES. SÚMULA 735/STF E SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de que a decisão do tribunal de origem violou a coisa
julgada, ao não respeitar a determinação de demolição contida no
acórdão transitado em julgado, não afasta a aplicação da Súmula
735/STF, que veda a interposição de recurso especial contra decisão
que defere ou indefere tutela provisória.
- Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, o
conhecimento de recurso especial exige a demonstração de que a
decisão recorrida violou dispositivo de lei federal. No caso, a
pretensão recursal implicaria reexame do conjunto fático-probatório,
vedado pela Súmula 7/STJ.
- O entendimento no sentido de que a demolição das construções
irregulares deve ser precedida de perícia para verificar o impacto
ambiental, conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES
IRREGULARES. SÚMULA 735/STF E SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A alegação de que a decisão do tribunal de origem violou a coisa
julgada, ao não respeitar a determinação de demolição contida no
acórdão transitado em julgado, não afasta a aplicação da Súmula
735/STF, que veda a interposição de recurso especial contra decisão
que defere ou indefere tutela provisória.
2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, o
conhecimento de recurso especial exige a demonstração de que a
decisão recorrida violou dispositivo de lei federal. No caso, a
pretensão recursal implicaria reexame do conjunto fático-probatório,
vedado pela Súmula 7/STJ.
3. O entendimento no sentido de que a demolição das construções
irregulares deve ser precedida de perícia para verificar o impacto
ambiental, conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.